TSE proíbe de forma geral, inclusive a policiais de folga o porte de armas nos locais de votação

BRASÍLIA – Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram por unanimidade nesta terça-feira (30) proibir o porte de armas nas proximidades das seções eleitorais e dos prédios da Justiça Eleitoral, em todo o País, por quatro dias compreendendo as 48 horas antes da votação, o dia da eleição e as 24 horas seguintes. A Corte ainda proibiu a circulação de pessoas armadas a 100 metros dos locais de votação e dos prédios indicados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Essa é a primeira vez na história das eleições que a Corte Eleitoral decide sobre vedação ao uso de armas no dia da votação.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, votou no sentido de proibir o porte de armas nos locais de votação no dia da eleição, nas 48h anteriores e nas 24h posteriores. Também fica proibido o porte de armas no período de 100m dos locais de votação. A exceção é em relação às forças de segurança. A ministra Cármen Lúcia e os ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Alexandre de Moraes acompanharam esse entendimento.

“Essa vedação alcança todos os civis que carreguem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes da segurança pública, ainda que em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou a permanência de civis armados nos locais de votação ou nas proximidades deles”, argumentou o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, Lewandowski disse que há “acentuada confrontação” na sociedade e que “esse perigo vem se agravando por uma maior polarização política, fenômeno intensificado pelas mídias sociais”.

O relator baseou sua decisão numa proibição que já está expressa na legislação eleitoral para policiais. Segundo a regra já em vigor, os agentes de segurança pública armados devem ficar a 100 metros das seções eleitorais e só podem entrar nos locais de votação armados se forem convocados por juízes eleitorais ou mesários.

“A redação dos mencionados dispositivos legais e regulamentares não deixa margem a dúvidas: é proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, defendeu Lewandowski.

O PEDIDO

A Corte analisou uma consulta de partidos de oposição ao presidente Jair Bolsonaro (PL). Nela, solicitaram a suspensão do porte de armas no 1º e no 2º turno das eleições, marcados para 2 e 30 de outubro.

O documento foi assinado por 9 deputados: Alencar Santana (PT-SP), líder da minoria na Câmara, Reginaldo Lopes (PT-MG), líder do PT na Câmara, Afonso Florence (PT-BA), líder da minoria no Congresso, Renildo Calheiros (PC do B-PE), líder do PC do B na Câmara, André Peixoto Figueiredo Lima (PDT-CE), líder do PDT na Câmara, Joenia Wapichana (Rede-RR), vice-líder da oposição na Câmara, Wolney Queiroz Maciel (PDT-PE), líder da oposição na Câmara, Bira do Pindaré (PSB-MA), líder do PSB na Câmara, e João Carlos Bacelar Batista (PV-BA), líder do PV na Câmara.

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