Associado, veja as informações sobre o Decreto n° 56.567/22
Com o questionamentos de inúmeros associados quanto aos prazos para a realização da “prova de vida”, o decreto assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Ranolfo Vieira Jr., destaca que: Dispõe sobre a obrigatoriedade da atualização e da confirmação anual de dados cadastrais de inativos e de detentores de pensão especial ou estatutária oriundos…
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