Associação dos Oficiais Estaduais do Rio Grande do Sul
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Palavras do Presidente da AOfERGS

22 de fevereiro de 2021Félix Alexandre Grivot NetoSem categoriaNo comments

Prezado (a) colega, saibas que a AOfERGS deseja estar sempre junto no cumprimento das missões que resultam valor de reconhecimento de nossa categoria profissional e elaboramos esse texto para esclarecer:

O que é uma Associação?
“A previsão legal do movimento associativo é instituído pelo Novo Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, nos artigos 53 ao 61 e pode ser definido como
[…] organizações sem fins lucrativos e entidades de direito privado que reúnem pessoas em favor de um bem comum em prol do bem estar, do social, da cultura, política, filantropia ou realização de processos produtivos de bens e/ou serviços coletivos (SEBRAE, 2019)”.
A Constituição Federal de 1998, no seu art. 42, § 1.º, c.c o art. 142, § 3.º, inciso IV, prevê que os Militares Estaduais, assim como os Federais, não podem se sindicalizar ou fazer greve e, não havendo essa possibilidade, lembramos aos profissionais Militares Estaduais que as entidades que devemos fortalecer por nos representar legalmente são as associações.

O que é a AOfERGS?
Nosso estatuto em seus artigos nos esclarece:

Art. 1º – A Associação dos Oficiais Estaduais do Estado do Rio Grande do Sul (AOfERGS) é uma instituição sem fins lucrativos, apartidária, de caráter civil, com tempo de duração indeterminado, com personalidade jurídica própria de direito privado, cujos atos constitutivos estão arquivados no Cartório – 2º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da cidade de Porto Alegre, no livro “A7” número 1860, folhas 71, em 09/09/2011, inscrita no CNPJ nº 14461504/0001- 13, reger-se-á pelo presente ESTATUTO, que altera in pars e substitui o anterior, sede e foro na cidade de Porto Alegre, sendo seu endereço na – Dr Flores, 307, 12º andar, sala 1203 Centro Histórico, Porto Alegre, RS, CEP 90020-122, tendo sido constituída com as seguintes finalidades:
I – representar legalmente os sócios da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar perante os poderes constituídos, instituições públicas e privadas no âmbito federal, estadual, municipal e junto às demais associações, desde que no interesse da categoria e das finalidades que se constitui;
II – concorrer para o engrandecimento das Instituições Militares Estaduais; promovendo a defesa classista dos direitos e prerrogativas dos associados (as) pela manutenção e incorporação de novas garantias que lhe assegurem qualidade de vida, bem estar, saúde e manutenção de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos como entidade representativa;
III – defender os legítimos interesses dos associados sempre que estes estiverem sendo lesados ou na iminência de o serem;
IV – propiciar o desenvolvimento de uma correta postura profissional e política por parte dos associados;
VI – promover, sempre que possível, o congraçamento social, através de atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas;
VII – legitimidade para representar judicial e extrajudicialmente os associados, através do Presidente da Diretoria Executiva e do Presidente do Conselho Administrativo, podendo este nomear preposto;
VIII – defender e buscar um plano de carreira, preferencialmente com carreira única, que permita ascensão funcional com igualdade de oportunidade para todos os graus hierárquicos da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros;
IX – buscar a implementação do nível superior para ingresso na Corporação com profissionais de diversas áreas do conhecimento;
X – promover uma política salarial com atualizações periódicas, onde não haja tantas distorções entre os postos e graduações;
XI – lutar para que o conhecimento técnico, as qualificações e as especializações, tanto em grau de formação, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado nas corporações militares estaduais sejam estendidas a todos os níveis hierárquicos, de forma a responder melhor aos anseios da sociedade gaúcha e dos integrantes das forças, entre outras igualmente importantes.
XII – proporcionar o primeiro atendimento individual ou coletivo somente em assuntos classistas previstos neste Estatuto com assistência jurídica – somente através de contratação de profissionais habilitados, sendo que os posteriores atendimentos, as custas serão por conta do associado, a ser regulado internamente. Parágrafo único – A AOFERGS tem personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome da Associação;
XIII – as regras e as atribuições das representações serão estabelecidas através de Normas Administrativas e implantadas por ato da Presidência da Diretoria Executiva, após estudo de viabilidade financeira; Parágrafo único – A AOFERGS desautoriza manifestação coletiva ou individual de seus associados ou pessoas estranhas que, ilegalmente, forem promovidas em seu nome e sem a devida autorização;
XIV – celebrar convênios e adesões com o poder público e inciativa privada, para incentivos e projetos sociais, educacionais, culturais e artísticos, e com outras associações para desenvolver práticas recreativas, sociais e de lazer;
XV – estreitar os laços de união e solidariedade entre os Policiais Militares, Bombeiros Militares, da ativa, da reserva remunerada, reformados e pensionistas dos Militares Estaduais, das demais corporações coirmãs dos Estados e Distrito federal, das Forças Armadas e seus dependentes.

Do Quadro Social
Art. 2º – O quadro social da AOfERGS é universal sendo constituído por Militares Estaduais das Instituições Militares Estaduais do serviço Ativo, Reserva Remunerada e Reformados de Aluno Soldado a Coronel, Pensionistas e Civis que prestaram relevantes serviços a AOfERGS . . .
Pelo que lutamos?
. Por um plano de carreira que contemple a ascensão funcional dos tenentes, tendo como consequência a fluidez na carreira dos sargentos e dos soldados.
. A inclusão com nível superior;
. A valorização da carreira;
. O reconhecimento pleno das prerrogativas funcionais dos oficiais tenentes.

Roberto Jose Larrossa – 1º Ten
Presidente

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