Governo Federal emite portaria determinando o cadastro obrigatório de armas particulares no prazo de 60 dias no SINARM PF

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, alterou as regras para o registro de armas de fogo no Brasil. Agora, armas de uso permitido ou restrito depois do decreto de maio de 2019 terão de ser registradas também no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), da PF (Polícia Federal). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta 4ª feira (1º.fev.2023).

“A partir de 1º de fevereiro de 2023, todas as armas de uso permitido e de uso restrito após a edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas – Sinarm, em meio eletrônico disponibilizado pela Polícia Federal, ainda que já registradas em outros sistemas”, diz o texto.

O cadastro das armas deverá ser feito em até 60 dias contados a partir desta 4ª feira (1º.fev). O formulário está disponível no site da PF. Será solicitada a identificação da arma e do proprietário (nome, CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo). Além do procedimento on-line, os portadores de arma de uso restrito devem agendar uma ida à PF, quando será apresentado o armamento e o registro no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas).

O não cumprimento da nova regra pode levar à apreensão da arma por infração administrativa. Os demais procedimentos para obter posse ou porte ou outros registros exigidos por lei permanecem inalterados.

Leia a portaria clicando AQUI.

 

Fonte: Correio Brigadiano

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