Decisão judicial libera ponto dos servidores estaduais.

Atendendo pedido protocolado pela FESSERGS, o desembargador Vicente Barroco de Vasconcelos proferiu decisão liminar que impede o governo de cortar o ponto de servidores, que não compareçam aos seus locais de trabalho, enquanto perdurarem os parcelamentos salariais.
A decisão, à qual ainda cabe recurso por parte do Executivo, refere ser “inegável” que o valor de R$ 350,00 inviabiliza o atendimento das necessidades básicas do servidor, sendo a imposição de corte do ponto, uma “situação desproporcional”.
Em tese, todos os servidores do Executivo estão contemplados com a autorização judicial.

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