Câmara decide que policiais são brasileiros de 2ª classe com menos direitos que os demais cidadãos

Magistrados, militares da União, policiais civis e militares, membros do Ministério Público e guardas municipais são atingidos pela pelo retorno da quarentena no novo código eleitoral

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) uma emenda que traz de volta ao novo Código Eleitoral a exigência de quarentena de quatro anos para algumas categorias profissionais concorrerem às eleições.

O destaque foi aprovado com 273 votos a favor, 211 contra e três abstenções.

Com isso, servidores de estado como magistrados, militares da União, policiais civis e militares, membros do Ministério Público e guardas municipais, terão de se afastar do cargo pelo tempo proposto antes de disputar a eleição.

A quarentena de cinco anos havia sido derrubada na última semana após a votação de três destaques diferentes para cada categoria.

Agora, a medida retornou à discussão e ao texto do projeto do Código Eleitoral na forma de uma emenda aglutinativa, que reúne uma série de mudanças, passando para uma restrição de um ano a menos que a decisão anterior.

Aprovado na semana passada por 378 votos a 80, o texto-base do projeto trata da consolidação de toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um único texto.

As novas leis vão para votação no Senado Federal. Para que elas entrem em vigor nas eleições de 2022, o projeto precisa ser votado até o dia 2 de outubro, um ano antes do pleito.

Medida passa a valer em 2026

No entanto, a quarentena irá passar a valer apenas a partir de 2026.

Ou seja, essas categorias podem disputar as eleições do ano que vem com afastamento em 2 de abril do ano eleitoral — e não quatro anos — conforme a regra ainda vigente.

Os deputados seguem na análise dos destaques que podem mudar o texto-base do novo Código Eleitoral.

Fonte: Correio Brigadiano

 

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