AOfERGS ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra LC 15.602/2021

Para ter acesso ao protocolo da ação, clique AQUI.

Na segunda-feira (22/03), a nossa associação, irmanada as demais entidades representativas de militares estaduais, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, junto ao Poder Judiciário gaúcho, contra a Lei Complementar nº 15.602/2021, que tem origem no PLC nº 013/2021.
É sabido quem por dispositivo constitucional, os militares dos estados, possuem regime previdenciário diferenciado, não estando abarcados pelo Regime Próprio de Previdência Social – RPPS
Diante da flagrante inconstitucionalidade, a ação impetrada pelo jurídico da AOfERGS, tramitará no TJRS sob o nº 0013555-45.2021.8.21.7000.
Importante lembrar que cada entidade possui o seu procurador e disponibilizará assistência jurídica, para as ações individuais, através de convênio para os associados.
Na ação direta de inconstitucionalidade estamos sendo representados pelo escritório do nosso colega e diretor, Dr. Lanes, assim como o mesmo escritório estará à disposição para as ações individuais dos associados.

Por fim, informamos que a AOFERGS ira divulgar orientações sobre as ações individuais, numa reunião virtual com a participação dos associados, que deverá acontecer ate o dia 31 de março, sendo amplamente divulgada com antecedência.
Juntos somos muito mais fortes!

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