{"id":6447,"date":"2018-08-11T23:27:39","date_gmt":"2018-08-11T23:27:39","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/?p=6447"},"modified":"2018-08-11T23:27:39","modified_gmt":"2018-08-11T23:27:39","slug":"reuniao-com-o-instituto-cultural-floresta","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/reuniao-com-o-instituto-cultural-floresta\/","title":{"rendered":"Reuni\u00e3o com o Instituto Cultural Floresta"},"content":{"rendered":"

Reuni\u00e3o com Instituto Cultural Floresta<\/p>\n

Na tarde de sexta-feira (10\/8) o Presidente da AOFERGS acompanhado da Secret\u00e1ria, juntamente com demais representantes das entidades ligadas a Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica estiveram reunidos com o Instituto Cultural Floresta, a fim de esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei Complementar 126\/2018.
\nO projeto que Cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 PISEG\/RS ser\u00e1 votado na pr\u00f3xima ter\u00e7a feira dia 14\/08 na AL.
\nPortanto fica o convite, a quem puder comparecer na AL, na pr\u00f3xima semana, as 14 horas para acompanhar a vota\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Projeto de Lei Complementar n\u00ba 129 \/2018
\nPoder Executivo
\nCria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 PISEG\/RS.<\/p>\n

Art. 1\u00ba Fica criado o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 PISEG\/RS, vinculado \u00e0 Secretaria da Seguran\u00e7a P\u00fablica.<\/p>\n

Art. 2\u00ba O programa tem por objetivo possibilitar \u00e0s empresas contribuintes de Imposto sobre Circula\u00e7\u00e3o de Mercadorias e Servi\u00e7os \u2013 ICMS, estabelecidas no Estado do Rio Grande do Sul, a
\ncompensa\u00e7\u00e3o de valores destinados ao aparelhamento da seguran\u00e7a p\u00fablica estadual, na forma desta Lei Complementar, com valores correspondentes ao ICMS a recolher, verificado no mesmo per\u00edodo de apura\u00e7\u00e3o dos repasses.<\/p>\n

Art. 3\u00ba A compensa\u00e7\u00e3o do ICMS disposta no art. 2\u00ba desta Lei Complementar poder\u00e1 ocorrer nas seguintes modalidades:<\/p>\n

a) Aporte de valores em projetos estaduais vinculados ao PISEG\/RS, cuja finalidade \u00e9 a aquisi\u00e7\u00e3o de bens e equipamentos para os \u00f3rg\u00e3os da Seguran\u00e7a, sendo denominados nesta Lei
\nComplementar como Projetos do PISEG\/RS;
\nb) Aporte de valores sem vincula\u00e7\u00e3o a projetos do PISEG\/RS, por meio de dep\u00f3sito no Fundo Comunit\u00e1rio PR\u00d3-SEGURAN\u00c7A, nos termos da Lei n\u00ba 15.104, de 11 de janeiro de 2018.<\/p>\n

\u00a7 1\u00ba A compensa\u00e7\u00e3o de valores prevista no caput deste artigo ocorrer\u00e1 at\u00e9 o limite de 5%
\n(cinco por cento) do saldo devedor do imposto, devendo ser discriminado na Guia de Informa\u00e7\u00e3o e Apura\u00e7\u00e3o \u2013 GIA \u2013 e no Livro de Registro de Apura\u00e7\u00e3o do ICMS o respectivo valor a ser compensado.
\n\u00a7 2\u00ba A compensa\u00e7\u00e3o a que se refere este artigo:<\/p>\n

I – poder\u00e1 ser cumulado com qualquer benef\u00edcio fiscal;
\nII – fica condicionado ao repasse, pelo benefici\u00e1rio, de 10% (dez por cento), calculado sob<\/p>\n

Par\u00e1grafo \u00fanico. Os Projetos poder\u00e3o contemplar, dentre outros, a aquisi\u00e7\u00e3o de equipamentos
\ncomo ve\u00edculos, armamentos, muni\u00e7\u00f5es, capacetes, coletes bal\u00edsticos, r\u00e1dios comunicadores, equipamentos de rastreamento, de inform\u00e1tica, bloqueadores de celular, c\u00e2meras e centrais de v\u00eddeomonitoramento.<\/p>\n

Art. 6\u00ba Para credenciamento \u00e0 obten\u00e7\u00e3o de recursos de contribuintes do ICMS, o Projeto do PISEG\/RS, dever\u00e1 observar as condi\u00e7\u00f5es estabelecidas nesta Lei Complementar e em regulamento.<\/p>\n

\u00a7 1\u00ba Fica vedada a utiliza\u00e7\u00e3o do incentivo para atender a financiamento de projetos dos quais sejam beneficiados economicamente, de forma direta, a pr\u00f3pria empresa patrocinadora, suas coligadas, controladas, s\u00f3cios ou titulares.
\n\u00a7 2\u00ba N\u00e3o s\u00e3o dedut\u00edveis os valores destinados a patroc\u00ednio ou doa\u00e7\u00e3o em favor de projetos que beneficiem pessoa f\u00edsica ou jur\u00eddica vinculada ao doador ou patrocinador.<\/p>\n

Art. 7\u00ba A empresa contribuinte que se utilizar indevidamente dos benef\u00edcios previstos nesta Lei Complementar, mediante dolo, fraude, simula\u00e7\u00e3o ou m\u00e1-f\u00e9, sem preju\u00edzo das demais san\u00e7\u00f5es aplic\u00e1veis \u00e0 esp\u00e9cie, estar\u00e1 sujeita ao pagamento do imposto n\u00e3o recolhido e ao pagamento de multa correspondente a duas vezes o valor da vantagem auferida irregularmente.<\/p>\n

Art. 8\u00ba O montante global que poder\u00e1 ser utilizado para aplica\u00e7\u00e3o em projetos vinculados ao PISEG\/RS, por meio do incentivo ao contribuinte, n\u00e3o poder\u00e1 ser superior a:<\/p>\n

I \u2013 0,5% da receita l\u00edquida de ICMS para o ano de 2018;
\nII \u2013 0,6% da receita l\u00edquida de ICMS para o ano de 2019; e
\nIII \u2013 0,8% da receita l\u00edquida de ICMS a partir do ano de 2020.
\n.
\nArt. 9\u00ba Na Lei n\u00ba 15.104\/18, que cria o Fundo Comunit\u00e1rio PR\u00d3-SEGURAN\u00c7A e d\u00e1 outras provid\u00eancias, ficam introduzidas as seguintes altera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n

I – no art. 2\u00ba, ficam acrescentados o inciso IX e o \u00a7 3\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

\u2018\u2018Art. 2\u00ba……….
\nIX \u2013 3 (tr\u00eas) representantes de entidades sem fins lucrativos com reconhecida participa\u00e7\u00e3o em projetos voltados \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica.
\n……….
\n\u00a7 3\u00ba Os requisitos para as entidades integrarem o Conselho T\u00e9cnico, al\u00e9m dos constantes no art. 8\u00ba desta Lei, s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n

I \u2013 Constitui\u00e7\u00e3o regular h\u00e1, pelo menos, 1 (um) ano;
\nII \u2013 Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da entidade; e,
\nIII \u2013 Certid\u00f5es criminais negativas do(s) representante(s) legal(is) da Entidade.\u201d
\nII \u2013 no art. 5\u00ba o inciso VII passa a ter nova reda\u00e7\u00e3o e fica acrescentado o inciso VIII, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n

\u201cArt. 5\u00ba……….
\nVII \u2013 os decorrentes do PISEG\/RS a t\u00edtulo de fomento, para financiamento exclusivamente de programas de preven\u00e7\u00e3o na \u00e1rea de seguran\u00e7a p\u00fablica; e
\nVIII \u2013 outros recursos a ele destinados.
\n……….\u201d<\/p>\n

Art. 10. Ao disposto nesta Lei Complementar n\u00e3o se aplicam as veda\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 14.836, de 14 de janeiro de 2016, que estabelece normas de finan\u00e7as p\u00fablicas no \u00e2mbito do Estado, voltadas para a responsabilidade da gest\u00e3o fiscal, cria mecanismos prudenciais de controle com objetivo de alcan\u00e7ar o equil\u00edbrio financeiro das contas p\u00fablicas e d\u00e1 outras provid\u00eancias.
\nArt 11. O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, regulamentar\u00e1 a presente Lei Complementar.<\/p>\n

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Reuni\u00e3o com Instituto Cultural Floresta Na tarde de sexta-feira (10\/8) o Presidente da AOFERGS acompanhado da Secret\u00e1ria, juntamente com demais representantes das entidades ligadas a Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica estiveram reunidos com o Instituto Cultural Floresta, a fim de esclarecimentos a respeito do Projeto de Lei Complementar 126\/2018. O projeto que Cria o Programa de Incentivo ao Aparelhamento da Seguran\u00e7a P\u00fablica do Estado do Rio Grande do Sul \u2013 PISEG\/RS ser\u00e1 votado na pr\u00f3xima ter\u00e7a feira dia 14\/08 na AL. Portanto fica o convite, a quem puder comparecer na AL, na pr\u00f3xima semana, as 14 horas para acompanhar a vota\u00e7\u00e3o….<\/p>\n","protected":false},"author":3,"featured_media":6448,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[1],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6447"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/3"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6447"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6447\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":6449,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6447\/revisions\/6449"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6448"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6447"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6447"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6447"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}