{"id":13520,"date":"2022-08-04T11:46:57","date_gmt":"2022-08-04T14:46:57","guid":{"rendered":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/?p=13520"},"modified":"2022-08-04T11:46:57","modified_gmt":"2022-08-04T14:46:57","slug":"governador-sanciona-a-lc-15-882-que-alterou-a-carreira-dos-militares-estaduais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/governador-sanciona-a-lc-15-882-que-alterou-a-carreira-dos-militares-estaduais\/","title":{"rendered":"Governador sanciona a LC 15.882 que alterou a carreira dos militares estaduais"},"content":{"rendered":"

\"\"<\/a>Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial desta quinta-feira (04) a san\u00e7\u00e3o das novas altera\u00e7\u00f5es na carreira de n\u00edvel m\u00e9dio da BM, assinada pelo governador Ranolfo Vieira Jr.<\/p>\n

LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 15.882, DE 3 DE AGOSTO DE 2022.<\/strong><\/p>\n

Altera a Lei Complementar n\u00ba 10.992, de 18 de agosto de 1997, que disp\u00f5e sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias, e a Lei n\u00ba 12.307, de 8 de julho de 2005, que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para ingresso na Brigada Militar, na condi\u00e7\u00e3o de militar estadual, e d\u00e1 outras provid\u00eancias.<\/em><\/p>\n

O\u00a0GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.<\/strong>
\nFa\u00e7o saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constitui\u00e7\u00e3o do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei Complementar seguinte:<\/p>\n

Art. 1\u00ba\u00a0<\/strong>Na Lei Complementar n\u00ba 10.992, de 18 de agosto de 1997, que disp\u00f5e sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias, ficam introduzidas as seguintes altera\u00e7\u00f5es:
\nI \u2013 no art. 11, fica alterado o \u201ccaput\u201d e ficam inclu\u00eddos os \u00a7\u00a7 5\u00ba e 6\u00ba, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0:
\n\u201cArt. 11. Fica institu\u00edda a carreira dos Militares Estaduais de N\u00edvel M\u00e9dio, integrada pelo Quadro de Primeiros-Tenentes de Pol\u00edcia Militar \u2013 QTPM \u2013 e pelas Qualifica\u00e7\u00f5es Policiais-Militares \u2013 QPM \u2013 para Pra\u00e7as, composta, respectivamente, por posto e gradua\u00e7\u00f5es, com exig\u00eancia da escolaridade de n\u00edvel superior, a qual possibilitar\u00e1 o acesso ao grau hier\u00e1rquico de Primeiro-Tenente.<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em><\/p>\n

\u00a7 5\u00ba A escolaridade de n\u00edvel superior para ingresso e ascens\u00e3o na carreira de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo, aplicar-se-\u00e1, exclusivamente, aos Militares Estaduais nomeados ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o nos concursos cujo edital de abertura seja publicado ap\u00f3s 1\u00ba de julho de 2027.<\/em><\/p>\n

\u00a7 6\u00ba Aos candidatos nomeados em decorr\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o em concurso cujo edital de abertura tenha sido publicado antes de 1\u00ba de julho de 2027, ser\u00e1 exigida conclus\u00e3o de Ensino M\u00e9dio ou equivalente, para ingresso no Curso B\u00e1sico de Forma\u00e7\u00e3o Policial Militar, dispensada a escolaridade de n\u00edvel superior para ascens\u00e3o na carreira de que trata o \u201ccaput\u201d deste artigo<\/em>\u00a0.\u201d;
\nII \u2013 no art. 16, o \u00a7 3\u00ba passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o<\/strong>\u00a0:
\n\u201cArt. 16. \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em><\/p>\n

\u00a7 3\u00ba Fica extinta, a contar 1\u00ba de julho de 2022, a gradua\u00e7\u00e3o de Terceiro-Sargento, sendo revertidos seus respectivos cargos, ao longo de 5 (cinco) anos, na propor\u00e7\u00e3o de 1\/5 (um quinto) por ano, sempre em 1\u00ba de julho, sendo 10% (dez por cento) do total anual para o posto de Primeiro-Tenente, 20% (vinte por cento) para a gradua\u00e7\u00e3o de Primeiro-Sargento e os 70% (setenta por cento) restantes para a gradua\u00e7\u00e3o de Segundo-Sargento, arredondando-se a fra\u00e7\u00e3o para o n\u00famero inteiro imediatamente posterior.<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u201d;<\/em>
\nIII \u2013 o art. 17 passa a ter a seguinte reda\u00e7\u00e3o
\n:
\n\u201cArt. 17. O Soldado, o Segundo-Sargento e o Primeiro-Sargento poder\u00e3o ser promovidos, por antiguidade ou merecimento, alternadamente, para a gradua\u00e7\u00e3o imediatamente posterior, observado o cumprimento do interst\u00edcio m\u00ednimo de efetivo servi\u00e7o na respectiva gradua\u00e7\u00e3o, a conclus\u00e3o, com aprova\u00e7\u00e3o, do respectivo curso de habilita\u00e7\u00e3o, quando se tratar de acesso \u00e0 gradua\u00e7\u00e3o de Segundo-Sargento e ao posto de Primeiro-Tenente, bem como a exist\u00eancia de cargos vagos na gradua\u00e7\u00e3o a ser provida.<\/em><\/p>\n

\u00a7 1\u00ba Ser\u00e3o disponibilizadas, anualmente, vagas para o Curso T\u00e9cnico de Seguran\u00e7a P\u00fablica \u2013 CTSP \u2013 e para o Curso B\u00e1sico de Administra\u00e7\u00e3o Policial Militar \u2013 CBAPM \u2013 em n\u00famero equivalente a, no m\u00ednimo, 20% (vinte por cento) dos cargos vagos na gradua\u00e7\u00e3o de Segundo-Sargento e no posto de Primeiro-Tenente, respectivamente.<\/em><\/p>\n

\u00a7 2\u00ba As vagas do CTSP, para os Soldados, de qualquer n\u00edvel, e Cabos, em extin\u00e7\u00e3o, e do CBAPM, para os Primeiros-Sargentos e Subtenentes, em extin\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o disponibilizadas na propor\u00e7\u00e3o de 50% (cinquenta por cento) por antiguidade e 50% (cinquenta por cento) para os Militares Estaduais aprovados em processo seletivo regulado administrativamente pela Brigada Militar e pelo Corpo de Bombeiros Militar, observado, em qualquer caso, o interst\u00edcio na respectiva gradua\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n

\u00a7 3\u00ba Poder\u00e3o se inscrever para a realiza\u00e7\u00e3o do CTSP os Soldados, de qualquer n\u00edvel, que tenham cumprido o interst\u00edcio m\u00ednimo de 5 (cinco) anos de efetivo exerc\u00edcio na gradua\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo.<\/em><\/p>\n

\u00a7 4\u00ba A promo\u00e7\u00e3o do Segundo-Sargento para a gradua\u00e7\u00e3o de Primeiro-Sargento observar\u00e1 os crit\u00e9rios da antiguidade e do merecimento, alternadamente, e depender\u00e1 da exist\u00eancia de vaga e do cumprimento do interst\u00edcio m\u00ednimo de 8 (oito) anos de efetivo exerc\u00edcio na gradua\u00e7\u00e3o de Segundo-Sargento.<\/em><\/p>\n

\u00a7 5\u00ba Poder\u00e3o se inscrever para a realiza\u00e7\u00e3o do CBAPM os Primeiros-Sargentos que tenham cumprido o interst\u00edcio m\u00ednimo de 8 (oito) anos de efetivo exerc\u00edcio na gradua\u00e7\u00e3o, observado o disposto nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba deste artigo.<\/em><\/p>\n

\u00a7 6\u00ba O interst\u00edcio de perman\u00eancia nas gradua\u00e7\u00f5es de Segundo e Primeiro-Sargento de que tratam os \u00a7\u00a7 4\u00ba e 5\u00ba deste artigo ser\u00e1 de:<\/em>
\nI \u2013 4 (quatro) anos, para o Militar Estadual que, em 1\u00ba de julho de 2022, ocupe a gradua\u00e7\u00e3o de Primeiro ou de Segundo-Sargento;<\/em>
\nII \u2013 4 (quatro) anos, para o Militar Estadual que, em 1\u00ba de julho de 2022, ocupe a gradua\u00e7\u00e3o de Soldado, desde que conste em lista dentre as vagas de processo seletivo interno j\u00e1 homologado em edital espec\u00edfico, habilitado, convocado ou j\u00e1 frequentando o CTSP;<\/em>
\nIII \u2013 3 (tr\u00eas) anos, para o Militar Estadual que, na data da publica\u00e7\u00e3o da Lei Complementar n\u00ba 15.048, de 5 de dezembro de 2017, ocupasse a gradua\u00e7\u00e3o de Terceiro, Segundo ou Primeiro-Sargento, ou que estivesse frequentando o CTSP; e<\/em>
\nIV \u2013 4 (quatro) anos, para o Militar Estadual que tenha sido inclu\u00eddo na gradua\u00e7\u00e3o de Soldado at\u00e9 31 de dezembro de 2012 e n\u00e3o se enquadre nos casos dos incisos I, II e III deste par\u00e1grafo.\u201d.<\/em><\/p>\n

Art. 2\u00ba<\/strong>\u00a0Na Lei n\u00ba 12.307, de 8 de julho de 2005, que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para ingresso na Brigada Militar, na condi\u00e7\u00e3o de militar estadual, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, no art. 2\u00ba, ficam alteradas a al\u00ednea \u201ca\u201d do inciso XI e a al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso XIV, incluindo-se ainda os \u00a7\u00a7 2\u00ba e 3\u00ba, renumerando-se o par\u00e1grafo \u00fanico para \u00a7 1\u00ba, mantida a reda\u00e7\u00e3o, conforme segue:<\/p>\n

\u201cArt. 2\u00ba \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em>
\nXI \u2013 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026.<\/em>
\na) de 29 (vinte e nove) anos para o ingresso no Curso Superior de Pol\u00edcia Militar;<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em>
\nXIV \u2013 \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026..<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em>
\nc) curso superior, em qualquer \u00e1rea, reconhecido pelo Minist\u00e9rio da Educa\u00e7\u00e3o, para ingresso no Curso B\u00e1sico de Forma\u00e7\u00e3o Policial Militar;<\/em>
\n\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em><\/p>\n

\u00a7 1\u00ba \u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026\u2026<\/em><\/p>\n

\u00a7 2\u00ba O disposto na al\u00ednea \u201cc\u201d do inciso XIV do \u201ccaput\u201d deste artigo aplica-se exclusivamente aos candidatos nomeados em decorr\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o em concurso cujo edital de abertura seja publicado ap\u00f3s 1\u00ba de julho de 2027.<\/em><\/p>\n

\u00a7 3\u00ba Aos candidatos nomeados em decorr\u00eancia de aprova\u00e7\u00e3o em concurso cujo edital de abertura tenha sido publicado antes de 1\u00ba de julho de 2027, ser\u00e1 exigida conclus\u00e3o de Ensino M\u00e9dio ou equivalente, para ingresso no Curso B\u00e1sico de Forma\u00e7\u00e3o Policial Militar.\u201d.<\/em><\/p>\n

Art. 3\u00ba<\/strong>\u00a0Aplicam-se aos Militares Estaduais de N\u00edvel Superior e de N\u00edvel M\u00e9dio do Corpo de Bombeiros Militar, organizado pela Lei Complementar n\u00ba 14.920, de 1\u00ba de agosto de 2016, at\u00e9 que seja editada lei complementar espec\u00edfica, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei Complementar n\u00ba 10.990, de 18 de agosto de 1997, da Lei Complementar n\u00ba 10.992\/97 e demais legisla\u00e7\u00f5es atinentes aos militares estaduais.<\/p>\n

Art. 4\u00ba<\/strong>\u00a0Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar, no que couber, aos inativos e pensionistas de militares estaduais.<\/p>\n

Art. 5\u00ba<\/strong>\u00a0As despesas decorrentes desta Lei Complementar correr\u00e3o \u00e0 conta de dota\u00e7\u00f5es or\u00e7ament\u00e1rias pr\u00f3prias.<\/p>\n

Art. 6\u00ba<\/strong>\u00a0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

Art. 7\u00ba<\/strong>\u00a0Ficam revogados os arts. 19 e 21 da Lei Complementar n\u00ba 10.992, de 18 de agosto de 1997.<\/p>\n

PAL\u00c1CIO PIRATINI<\/strong>\u00a0, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2022.<\/p>\n

RANOLFO VIEIRA JUNIOR<\/strong>\u00a0,
\nGovernador do Estado.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"

Foi publicado no Di\u00e1rio Oficial desta quinta-feira (04) a san\u00e7\u00e3o das novas altera\u00e7\u00f5es na carreira de n\u00edvel m\u00e9dio da BM, assinada pelo governador Ranolfo Vieira Jr. LEI COMPLEMENTAR N\u00ba 15.882, DE 3 DE AGOSTO DE 2022. Altera a Lei Complementar n\u00ba 10.992, de 18 de agosto de 1997, que disp\u00f5e sobre a carreira dos Servidores Militares do Estado do Rio Grande do Sul e d\u00e1 outras provid\u00eancias, e a Lei n\u00ba 12.307, de 8 de julho de 2005, que disp\u00f5e sobre as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas para ingresso na Brigada Militar, na condi\u00e7\u00e3o de militar estadual, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. O\u00a0GOVERNADOR DO…<\/p>\n","protected":false},"author":7,"featured_media":13521,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":[],"categories":[5,34],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13520"}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/users\/7"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=13520"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13520\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":13522,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/13520\/revisions\/13522"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media\/13521"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=13520"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=13520"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.aofergs.com.br\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=13520"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}